O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou neste domingo a prorrogação do horário de votação até as 19h em todo o país. A medida, porém, não pôde ser aplicada na maior parte do Rio de Janeiro porque as urnas eletrônicas já haviam sido encerradas no horário regular das 17h. Pela regra do Tribunal Superior Eleitoral, os equipamentos não podem ser reabertos após a finalização.
No Colégio Pensi, no bairro do Flamengo, duas eleitoras que chegaram após as 17h receberam apenas declaração de comparecimento sem o registro do voto. A situação expôs o conflito entre a decisão monocrática do STF e o procedimento técnico do TSE, que veda a reabertura de urnas já lacradas para garantir a integridade do processo.
Segundo reportagem do G1, a determinação de Zanin atendeu a pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral para uniformizar o horário em razão do horário de verão em parte do país. O TSE, contudo, manteve a orientação de que mesas receptoras já encerradas não poderiam voltar a funcionar, o que gerou tratamento desigual entre eleitores de diferentes estados.
A regra do TSE previne riscos de violação do sigilo e da integridade dos votos já registrados. Uma vez que a urna é fechada e o boletim de urna é emitido, o lacre físico e digital impede nova inserção de votos. Juristas ouvidos pela imprensa nacional explicam que a reabertura exigiria nova cerimônia de verificação, inviável no mesmo dia.
Para eleitores de Goiás, o episódio serve de alerta: em futuras eleições, a eventual prorrogação pelo STF não garante que urnas já fechadas possam ser reabertas. A orientação da Justiça Eleitoral é comparecer cedo e, em caso de dúvida sobre o horário, consultar o aplicativo e-Título ou o site do TRE-GO antes de sair de casa.
O caso ilustra a tensão entre decisões judiciais de última hora e a rigidez técnica do sistema eletrônico de votação. A segurança do voto prevaleceu sobre a extensão do prazo nas seções já encerradas.