O Supremo Tribunal Federal autorizou a prorrogação da votação até as 19h do domingo de segundo turno em 2022 nas seções que permanecessem abertas. A medida atendeu a pedido da coligação do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, que apontou falhas no transporte público em diversos municípios. Mesmo assim, escolas de Piracicaba e Limeira, no interior de São Paulo, já haviam encerrado os trabalhos e recolhido as urnas antes que a determinação surtisse efeito.
Segundo reportagem do G1, a decisão do STF foi publicada no próprio dia da eleição, 30 de outubro, após relatos de eleitores impedidos de chegar aos locais de votação por causa da redução da frota de ônibus. A extensão do horário valia apenas para seções que ainda tivessem filas ou estivessem em funcionamento no horário original de encerramento, às 17h.
Em Piracicaba e Limeira, porém, mesários e fiscais já haviam lacrado as urnas e fechado os prédios escolares antes das 19h. Não há registro oficial de quantos eleitores deixaram de votar nessas duas cidades em decorrência do desencontro entre a decisão judicial e a execução prática nos locais de votação.
O episódio expôs a dificuldade de comunicar alterações de última hora em uma eleição de escala continental. O Tribunal Superior Eleitoral informou, na ocasião, que a prorrogação dependia da manutenção das condições de funcionamento da seção, o que não ocorreu nas escolas paulistas citadas.
A eleição de 2022 foi decidida no segundo turno com a vitória de Lula sobre Jair Bolsonaro. Irregularidades pontuais no processo de votação foram alvo de questionamentos posteriores, mas o resultado final foi homologado pelo TSE sem que o episódio de Piracicaba e Limeira alterasse a conclusão do pleito.
O caso ilustra como decisões judiciais de urgência podem não chegar a tempo à ponta da operação eleitoral, deixando eleitores sem amparo prático.