Uma eleitora foi levada à delegacia de Italva, no Noroeste Fluminense, após fotografar o próprio voto na urna eletrônica e publicar a imagem no status do WhatsApp durante o segundo turno das eleições, no domingo (25). A foto mostrava o nome e o número do candidato escolhido na seção 53 da Escola Municipal Dr. Matos.
Segundo reportagem do G1, a mulher foi conduzida por policiais militares por volta das 14h e, em depoimento à Polícia Civil, afirmou ter ciência de que a conduta configurava crime eleitoral, mas decidiu registrar e compartilhar mesmo assim. O caso foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para as providências cabíveis.
A legislação eleitoral veda expressamente a fotografia ou filmagem do momento do voto. O artigo 312 do Código Eleitoral prevê pena de detenção de até dois anos e pagamento de multa para quem violar o sigilo do sufrágio. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que a medida protege a liberdade de escolha do eleitor e impede coação ou compra de votos.
O voto secreto é cláusula pétrea da Constituição Federal e pilar do regime democrático. Permitir o registro da escolha na urna abriria brecha para que terceiros exigissem comprovação do voto, prática historicamente associada a fraudes e intimidação. A Justiça Eleitoral orienta que mesários e fiscais devem coibir imediatamente qualquer tentativa de captura de imagem dentro da cabine.
Compartilhar o voto em redes sociais ou aplicativos de mensagem expõe o eleitor a processo criminal e pode resultar em condenação que afeta a vida civil, como a suspensão de direitos políticos. A orientação dos órgãos competentes é clara: a urna é inviolável e o registro da escolha, mesmo que voluntário, fere a lei e compromete a lisura do pleito.
O episódio em Italva serve de alerta para que eleitores de todo o país respeitem o sigilo do voto e evitem condutas que transformem um direito democrático em caso de polícia.