Um morador de Goiânia obteve decisão judicial que barra a cobrança da Taxa do Lixo na capital. A medida, divulgada na edição de ontem do Jornal Anhanguera 2ª Edição, cria precedente para outros contribuintes que contestam a legalidade da tarifa.
A decisão foi proferida em caráter liminar e impede a prefeitura de inscrever o contribuinte em dívida ativa enquanto o processo tramita. Segundo reportagem do G1, o entendimento do juiz considerou pontos questionados pelo morador sobre a base de cálculo da taxa.
O caso reacende a discussão sobre a constitucionalidade do tributo, que vem sendo alvo de questionamentos desde sua implementação. Advogados ouvidos pela reportagem indicam que a sentença pode embasar novas ações com pedido idêntico.
Em Goiânia, a Taxa do Lixo foi instituída para custear a coleta e destinação de resíduos, mas moradores alegam que o valor não guarda proporcionalidade com o serviço prestado. A prefeitura ainda não se manifestou oficialmente sobre o precedente.
Especialistas em direito tributário avaliam que, se confirmada em instâncias superiores, a decisão pode obrigar o município a rever o modelo de financiamento da limpeza urbana. A medida impactaria diretamente o orçamento destinado à coleta seletiva e aterro sanitário. O tema deve voltar à pauta da Câmara Municipal nas próximas semanas.
O precedente judicial coloca a gestão de resíduos no centro do debate público e abre caminho para que outros goianienses busquem o mesmo direito.