O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região determinou que o empresário Leandro Batista Nóbrega não retire funcionários de seus domicílios eleitorais em Goiânia durante o segundo turno deste domingo. A medida cautelar foi concedida a pedido do Ministério Público do Trabalho para assegurar a liberdade de voto sem interferência patronal. Não há confirmação, até o momento, de que trabalhadores tenham sido efetivamente deslocados.
A decisão liminar proíbe o transporte ou a organização de deslocamento de empregados para fora de suas zonas de votação, prática que configuraria coação eleitoral no ambiente de trabalho. O desembargador plantonista entendeu que a simples ameaça de retirada já fere o princípio da livre manifestação do eleitor.
Segundo reportagem do G1, a ação do MPT foi protocolada após denúncias de que a empresa planejava custear viagens, alimentação e bebidas para apoiadores de um dos candidatos. O órgão ministerial argumentou que a oferta de benefícios condicionada ao voto caracteriza assédio eleitoral e viola a legislação trabalhista.
Goiânia já registrou episódios semelhantes em pleitos anteriores, com fiscalizações do MPT em empresas suspeitas de pressionar funcionários. Nas eleições de 2022, pelo menos três inquéritos foram abertos na capital para apurar coação no voto, o que levou a Termos de Ajuste de Conduta com multas previstas para reincidência.
Para o trabalhador, a decisão reforça o direito de comparecer à sua seção eleitoral sem depender de transporte ou autorização do empregador. Quem se sentir pressionado pode denunciar ao MPT pelo canal Disque 100 ou diretamente nas unidades regionais, com sigilo garantido.
A Justiça do Trabalho mantém plantão durante todo o domingo para receber eventuais denúncias de descumprimento. O caso segue em segredo de justiça até o julgamento do mérito.