A inteligência artificial começa a ser testada por grandes empresas na identificação precoce de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, com promessas de reduzir afastamentos e acidentes. O movimento ocorre enquanto o marco regulatório brasileiro ainda não prevê diretrizes específicas para o uso dessas tecnologias na saúde do trabalhador.
Segundo reportagem do G1, algoritmos de machine learning já são aplicados em programas de vigilância da saúde para cruzar dados de absenteísmo, clima organizacional e exames periódicos, gerando alertas para gestores de segurança do trabalho. A Corpmed, especializada em medicina ocupacional, forneceu base técnica para as análises, indicando ganhos de escala na triagem de trabalhadores expostos a estresse crônico e assédio moral.
O Ministério do Trabalho e Emprego acompanha a evolução das ferramentas, mas ressalva que a Norma Regulamentadora 1 (NR-1), atualizada em 2022 para incluir riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), não detalha requisitos de validação de sistemas baseados em IA. A Fundacentro e o SESI estudam protocolos de auditoria algorítmica para evitar viéses que penalizem grupos vulneráveis.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende que a inovação tecnológica seja estimulada com segurança jurídica, propondo a criação de sandbox regulatório para testar soluções digitais sob supervisão do Estado. Especialistas em direito do trabalho alertam que a coleta contínua de dados comportamentais exige consentimento livre, finalidade determinada e possibilidade de recusa sem prejuízo ao emprego, princípios da LGPD ainda pouco observados na prática.
Na ausência de norma técnica específica, empresas que adotam IA na saúde ocupacional assumem risco de questionamentos judiciais e administrativos. Auditores fiscais do trabalho têm aplicado a NR-1 de forma extensiva, exigindo que o PGR demonstre como a ferramenta digital foi validada, quem acessa os resultados e como o trabalhador é informado sobre o tratamento de seus dados sensíveis.
O avanço da IA na prevenção de adoecimento no trabalho depende menos da tecnologia disponível do que da construção de regras que equilibrem inovação, proteção de direitos e responsabilidade das organizações.