O Tribunal Superior Eleitoral manteve a inelegibilidade do advogado e influencer João Neto, condenado por agredir a companheira em Maceió. O julgamento, em 29 de julho de 2024, foi o primeiro a aplicar as mudanças da nova Lei do Feminicídio (2024), caracterizando violência doméstica como causa de inelegibilidade.
Por unanimidade, os ministros confirmaram o indeferimento da candidatura do parlamentar, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal. A decisão estabelece precedente nacional para futuros casos de violência política de gênero, reforçando que agressões domésticas podem barrar candidatura eleitoral. O caso foi o primeiro a utilizar a nova legislação que equipara certas formas de violência doméstica às penas de inelegibilidade.
João Neto, conhecido como Dr. João Neto, teve sua candidatura indeferida em primeira instância e a manutenção da decisão no TSE reforça a aplicação da lei mais rigorosa. A nova Lei do Feminicídio, sancionada em 2024, introduziu mudanças no Código Eleitoral que permitem a cassação ou inelegibilidade em casos de violência doméstica comprovada, ampliando os horizontes da legislação eleitoral brasileira.
O advogado e influenciador, que tentou se candidatar ao cargo de deputado federal, viu seu registro barrado com base nas novas disposições legais. A decisão do tribunal destaca que a violência doméstica, agora enquadrada de forma mais ampla pela legislação recente, configura impedimento para o exercício de mandato eletivo, mesmo que o agressor não tenha cumprido pena privativa de liberdade em regime fechado.
A repercussão do caso se estende além do âmbito nacional, ganhando atenção em Goiás pelo possível impacto no cenário político local e pelo debate sobre o novo arcabouço legal. A decisão serve como parâmetro para futuras disputas eleitorais em todo o país, incluindo possíveis candidatos em nível estadual e municipal que possam ter histórico de violência doméstica.
A decisão do TSE consolida a aplicação da nova Lei do Feminicídio no âmbito eleitoral, estabelecendo que a violência doméstica pode resultar em inelegibilidade, reforçando a proteção da integridade do processo eleitoral brasileiro.