O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí cassou os mandatos do prefeito Pablo Carvalho e do vice Jurandir Pereira da Silva, de Sebastião Barros, no sul do estado. A corte considerou comprovado o fretamento de um ônibus por cerca de R$ 16,5 mil para trazer eleitores do Distrito Federal na véspera do pleito municipal de 2024.
Segundo reportagem do G1, a decisão unânime do colegiado enquadrou a conduta como abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio. O relator destacou que o deslocamento interestadual de eleitores, custeado com recursos de campanha, quebrou a igualdade do pleito e feriu a liberdade do voto.
A ação foi movida pela coligação adversária, que apresentou contratos e notas fiscais do fretamento. A defesa alegou que o transporte seria para correligionários que já moravam no município, mas a perícia nos documentos e depoimentos de passageiros confirmou que 23 pessoas embarcaram em Brasília no dia 5 de outubro de 2024, véspera da votação.
Especialistas em direito eleitoral ouvidos pela reportagem avaliam que o precedente reforça a fiscalização sobre deslocamentos organizados nas vésperas de eleições, especialmente quando há cruzamento de fronteiras estaduais. A jurisprudência deve orientar campanhas e tribunais nas disputas de 2026, quando a legislação já prevê penas mais rígidas para esse tipo de conduta.
Com a cassação, a Câmara Municipal de Sebastião Barros deve empossar o presidente da casa como prefeito interino até a realização de eleição suplementar, cujo calendário será definido pelo TRE-PI. O município tem cerca de 4,5 mil habitantes e fica a 680 quilômetros de Teresina.
A decisão sinaliza tolerância zero da Justiça Eleitoral com o transporte organizado de eleitores entre estados às vésperas da votação, prática que compromete a lisura do pleito.