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Brasil

STF determina que sete tribunais devolvam valores pagos indevidamente em penduricalhos

Decisão inédita atinge tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal

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Redação Biscoitei
13 de agosto de 2026, 11:00 2 min de leitura
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STF determina que sete tribunais devolvam valores pagos indevidamente em penduricalhos
Foto: Reprodução/og:image

Ministros do Supremo Tribunal Federal ordenaram a devolução de quantias recebidas irregularmente por magistrados de sete tribunais estaduais. A decisão, assinada por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, foi tomada após análise de folhas de pagamento que identificaram pagamentos indevidos.

O Tribunal de Justiça de Goiás figura na lista ao lado dos tribunais do Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal. A medida decorre de uma verificação sistemática de informações cadastrais e contracheques que revelou a concessão de benefícios sem amparo legal.

Segundo reportagem do G1, a determinação é a primeira do tipo a atingir múltiplos tribunais simultaneamente e obriga as cortes a instaurarem processos administrativos para apurar a origem dos valores e definir a forma de restituição aos cofres públicos.

Os chamados penduricalhos são vantagens remuneratórias — como auxílios, gratificações e adicionais — que, somadas ao subsídio, podem fazer a remuneração total superar o teto constitucional. A Constituição fixa o subsídio de ministro do STF como limite máximo para o funcionalismo.

No caso goiano, a decisão impacta diretamente a estrutura remuneratória do TJ-GO, que terá de revisar pagamentos feitos a desembargadores e juízes. O tribunal ainda não divulgou o montante envolvido nem o número de magistrados atingidos.

As cortes afetadas devem apresentar ao STF, em prazo a ser definido, um cronograma de devolução e as providências adotadas para impedir a repetição dos pagamentos irregulares.

A decisão do Supremo reforça o controle sobre a folha de pagamento do Judiciário e abre precedente para que outras cortes passem por pente-fino semelhante.

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