O juiz da 13ª Vara Federal de Goiânia determinou que o empresário Leandro Batista da Nóbrega se abstenha de custear deslocamento de eleitores alinhados ao presidente Lula no pleito deste ano. A decisão atende a denúncia de possível uso de poder econômico para influenciar o voto.
A medida cautelar foi concedida após representação que apontou risco de abuso de influência digital e recursos empresariais no período eleitoral. O magistrado entendeu que a oferta de transporte configuraria vantagem indevida a correligionários do PT.
Segundo reportagem do G1, o dono do Frigorífico Goiás acumula cerca de um milhão de seguidores nas redes sociais e costuma divulgar opiniões políticas alinhadas ao bolsonarismo. Ele afirma ter fundado a empresa aos 17 anos.
A proibição vale especificamente para o dia da votação e impede que a estrutura da companhia seja colocada a serviço de campanha. O descumprimento pode gerar multa e responder por crime eleitoral.
A decisão partiu de órgão da Justiça Federal sediado em Goiânia, o que coloca a capital goiana no centro de um debate nacional sobre os limites da atuação de influenciadores digitais em ano de eleição geral.
O caso ilustra como a Justiça Eleitoral tem monitorado iniciativas que misturam poder econômico, alcance nas redes e mobilização de eleitores no dia do pleito.