O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia cassou por unanimidade o mandato do vereador Diogo Azevedo, de Vitória da Conquista, por infidelidade partidária. Ele trocou o União Brasil pelo PSDB sem apresentar motivo jurídico válido para a mudança.
A decisão atendeu a ação movida pelo União Brasil após Azevedo se desfiliar em 2023. O relator entendeu que não houve nenhuma das hipóteses previstas em lei que autorizam a troca de legenda sem perda do cargo, como mudança substancial do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Segundo reportagem do G1, o vereador havia sido eleito em 2020 e exercia o mandato até a cassação. A corte determinou a comunicação imediata à Câmara Municipal para que a suplência seja convocada.
A legislação eleitoral permite a desfiliação justificada em casos restritos: incorporação ou fusão de partidos, criação de nova legenda, mudança radical de programa ou perseguição política comprovada. O TRE-BA concluiu que nenhum desses cenários se aplicava.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral tem mantido rigor na aplicação da fidelidade partidária, considerando o mandato propriedade do partido e não do eleito. Decisões recentes reforçam que a simples insatisfação política não autoriza a migração.
A cassação reforça o entendimento de que a fidelidade partidária continua sendo requisito para a manutenção do mandato legislativo no país.