O Tribunal de Justiça de Goiás manteve a suspensão dos editais da Agência Reguladora de Transporte que autorizavam o serviço intermunicipal de passageiros e mercadorias. A corte entendeu que a outorga depende de estudos técnicos prévios.
A decisão foi divulgada em reportagem do Diário do Transporte e confirma entendimento de que a AGR não pode conceder autorizações sem base técnica que demonstre viabilidade e necessidade das rotas. O tribunal considerou que a ausência desses estudos fere a legalidade do processo licitatório.
Os editais em questão previam a abertura de novas linhas e a ampliação de serviços já existentes em diversas regiões goianas. Com a suspensão mantida, operadores atuais seguem atendendo a demanda até que a agência regularize a instrução dos processos.
A AGR é o órgão estadual responsável por regular, fiscalizar e outorgar o transporte coletivo intermunicipal. A exigência de estudos de demanda, impacto tarifário e viabilidade econômica consta na legislação que criou a agência e nas normas do setor.
Para o usuário do serviço, a medida garante que novas autorizações só saiam após análise criteriosa, evitando sobreposição de linhas, tarifas desproporcionais ou operações deficitárias que acabariam repassando custos ao passageiro.
A manutenção da suspensão obriga a agência a cumprir o rito técnico antes de expandir a malha intermunicipal, o que deve dar mais segurança jurídica e qualidade ao serviço prestado à população goiana.