O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em 10 de maio de 2024, a regra que permitia a Adjuto Afonso permanecer na presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) sem nova eleição. A medida, determinada pelo ministro Flávio Dino, invalida a continuidade do mandato e obriga a realização de votação formal, reafirmando a necessidade de observância ao regimento interno nas casas legislativas.
A suspensão atende a um pedido do partido Solidariedade, que questionou a alteração no regimento interno da Aleam feita em 4 de abril, quando Afonso, do União Brasil, passou a ocupar a presidência interina após a saída do então presidente. A mudança normativa foi considerada irregular por permitir a permanência sem votação, o que viola o princípio da alternância e da legitimidade democrática. O STF entendeu que a regra adotada configurava uma manipulação institucional para manter o poder sem o aval dos demais deputados.
Segundo o G1, a decisão do ministro Flávio Dino reforça a jurisprudência do STF sobre a necessidade de respeito aos regimentos internos das assembleias legislativas, especialmente quando há alterações pontuais feitas em momentos estratégicos. A anulação da continuidade de Afonso abre caminho para uma nova eleição, que deve ocorrer dentro do prazo estipulado pela Corte. A medida também pode influenciar outros estados que enfrentam disputas semelhantes por cargos de direção legislativa.
Goiás já viveu situação semelhante em 2021, quando a eleição da presidência da Assembleia Legislativa de Goiás (Aleago) foi anulada por irregularidades processuais. Na ocasião, a Corte de Justiça do Estado anulou a votação por falta de quórum e irregularidades na apuração, levando a uma nova eleição com maior transparência. Esses episódios demonstram que a disputa por lideranças legislativas, quando desprovida de regras claras e respeito ao regimento, gera instabilidade institucional e perda de credibilidade.
Para o cenário goiano, a decisão do STF serve como alerta: qualquer tentativa de contornar o regimento interno da Aleago — seja por meio de mudanças normativas emergenciais ou acordos de bastidores — pode ser invalidada judicialmente. Governadores e líderes partidários no estado devem compreender que a legitimidade do poder legislativo depende não apenas da maioria, mas do cumprimento das regras democráticas estabelecidas por lei e por consenso.
A suspensão da presidência de Adjuto Afonso reafirma que, nas casas legislativas, o poder não se sustenta por artifícios regimentais, mas pela vontade expressa na votação. O caso do Amazonas é um espelho para os demais estados, incluindo Goiás.