O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão por 90 dias das multas e sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 para riscos psicossociais. A decisão atende a ação da Confederação Nacional da Indústria e passa a valer imediatamente. Trabalhadores e sindicatos questionam o efeito prático da medida sobre as novas proteções à saúde mental.
A NR-1 foi atualizada em maio deste ano e passou a exigir que as empresas identifiquem e controlem fatores de risco à saúde mental, como assédio, carga excessiva e falta de autonomia. A norma não foi revogada — apenas a aplicação de penalidades fica paralisada enquanto o Supremo analisa o mérito da ação direta de inconstitucionalidade movida pela entidade patronal.
Segundo reportagem do G1, a indústria argumenta que a atualização da NR-1 cria obrigações vagas e de difícil comprovação, o que geraria insegurança jurídica. De outro lado, centrais sindicais e o Ministério Público do Trabalho afirmam que a suspensão das multas enfraquece o poder de fiscalização e pode retardar a adaptação das empresas às novas regras.
A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 representou a primeira vez que a legislação trabalhista brasileira tratou a saúde mental como risco ocupacional passível de prevenção obrigatória. Antes da mudança, a norma abrangia apenas agentes físicos, químicos e biológicos. Especialistas em direito do trabalho consideram a decisão do STF um freio temporário, não um retrocesso definitivo.
No cenário nacional, setores com grande contingente de trabalhadores — como comércio, serviços e indústria — acompanham o desdobramento. Procuradorias do Trabalho em diversos estados já sinalizaram que manterão a orientação para que empresas cumpram a norma mesmo sem a ameaça imediata de multa.
A medida temporária não revoga as novas regras, mas adia a fiscalização punitiva enquanto o Supremo analisa o mérito da ação da indústria.