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Goiânia

STF inicia audiência sobre Lei Antifacção com 48 expositores na segunda-feira

Quatro ações questionam constitucionalidade do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

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Redação Biscoitei
23 de agosto de 2026, 13:30 2 min de leitura
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STF inicia audiência sobre Lei Antifacção com 48 expositores na segunda-feira
Foto: Jorge Luiz Castro/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O Supremo Tribunal Federal abre na segunda-feira (24) audiência pública para debater a Lei Antifacção, norma que criou o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Quarenta e oito expositores foram admitidos para apresentar argumentos técnicos sobre dispositivos questionados em quatro ações diretas de inconstitucionalidade. A sessão se estende até terça-feira (25) e deve subsidiar o julgamento dos ministros.

A legislação, sancionada no ano passado, endurece penas e amplia ferramentas de investigação contra grupos criminosos estruturados. Segundo reportagem do Tribuna do Planalto, a audiência foi convocada pelo relator das ações para colher subsídios técnicos antes da análise de mérito.

As ADIs foram protocoladas por partidos políticos e entidades de classe que apontam violações a garantias individuais e ao devido processo legal. Entre os pontos contestados estão a ampliação do conceito de organização criminosa e a flexibilização de regras para interceptação telefônica e quebra de sigilo bancário.

A lista de expositores inclui juristas, representantes do Ministério Público, defensores públicos, acadêmicos e integrantes de forças de segurança. Cada participante terá tempo determinado para sustentar oralmente os memoriais já entregues aos autos.

O resultado da audiência não vincula o voto dos ministros, mas costuma orientar a fundamentação dos votos em temas de alta complexidade técnica. O plenário ainda não tem data marcada para o julgamento final das quatro ações.

A discussão no STF define os contornos legais do enfrentamento ao crime organizado no país e pode alterar o cotidiano de investigações policiais e processos criminais em todas as unidades da federação.

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