O governo de Pernambuco decretou ponto facultativo para o dia 2 de abril, véspera da Sexta-feira Santa, segundo o Diário Oficial do Estado. A medida, que não se aplica a serviços essenciais, reflete a tradição local de adequar o calendário administrativo às celebrações religiosas.
Enquanto Pernambuco adota o recesso, Goiás mantém o expediente normal, sem decretar ponto facultativo, conforme a legislação estadual vigente. Segundo o Diário de Goiás, o governo goiano não anunciou mudanças no calendário administrativo para a data.
Em Pernambuco, a decisão visa facilitar a participação da população em eventos religiosos, uma prática comum em estados com maioria católica. Em contraste, a administração pública de Goiás prioriza a continuidade dos serviços, destacando a autonomia estadual na definição de feriados e pontos facultativos.
O impacto dessas decisões é significativo para servidores e cidadãos, que devem planejar suas atividades conforme os decretos locais. A diferença nas políticas administrativas entre os estados ilustra a diversidade cultural e religiosa do Brasil.
Segundo o G1, a publicação do decreto pernambucano ocorreu no dia 13 de março, e a medida é uma prática recorrente em anos anteriores. Em Goiás, a ausência de ponto facultativo na véspera da Sexta-feira Santa mantém a rotina de trabalho inalterada.