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Goiânia

Lei sancionada por Mabel autoriza venda de nomes de praças e parques em Goiânia

Texto não define valores nem prazos; regulamentação caberá à prefeitura em momento posterior

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Redação Biscoitei
05 de agosto de 2026, 16:32 2 min de leitura
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Lei sancionada por Mabel autoriza venda de nomes de praças e parques em Goiânia
Reprodução/web

O prefeito Sandro Mabel sancionou em julho de 2025 lei municipal que permite a exploração comercial de nomes de espaços públicos de Goiânia. A norma abre caminho para que empresas e entidades privadas assumam a identidade de praças, parques e vias mediante contrapartida financeira.

A medida foi publicada no Diário Oficial do Município após aprovação na Câmara Municipal de Goiânia. Segundo reportagem do Google News Goiânia, o texto original não estabelece critérios de valor, duração dos contratos nem vedações para bens tombados ou de relevância histórica, remetendo esses detalhes a um decreto regulamentador ainda não editado.

Especialistas em patrimônio cultural ouvidos pela reportagem alertam que a ausência de salvaguardas pode expor marcos da identidade goianiense a interesses de mercado sem consulta popular. A lei também não prevê mecanismo de transparência ativa para divulgação dos futuros acordos, o que dificulta o controle social sobre a destinação dos recursos arrecadados.

Capitais como São Paulo e Belo Horizonte já adotam modelos de "naming rights" em equipamentos públicos, mas com regras mais rígidas: editais públicos, vedação a bens tombados e destinação vinculada à manutenção do próprio espaço. A legislação goianiense, por enquanto, deixa aberta a possibilidade de que a receita ingresse no caixa único do município sem vinculação obrigatória.

A Câmara Municipal informou que a proposta tramitou em regime de urgência e teve votação favorável da maioria dos vereadores. Não há, até o momento, cronograma público para a publicação do decreto que detalhará os procedimentos de licitação, seleção e fiscalização dos contratos.

A vigência da lei depende agora da regulamentação do Executivo, etapa que definirá se o modelo protegerá o patrimônio afetivo da cidade ou abrirá brecha para descaracterização de espaços de uso coletivo.

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