A Justiça determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode mais recusar benefícios previdenciários a entregadores vinculados ao iFood. A medida assegura a trabalhadores de plataformas digitais o direito à aposentadoria, pensão por morte e demais coberturas do regime geral.
A decisão judicial reconhece o vínculo previdenciário entre a plataforma e os profissionais que realizam entregas, afastando a tese de que seriam autônomos sem proteção social. Com isso, o INSS fica obrigado a processar os pedidos de benefícios sem exigir comprovação de vínculo empregatício formal.
Segundo reportagem do G1, a sentença representa um marco na regulação do trabalho por aplicativos no Brasil, ao equiparar a condição previdenciária dos entregadores à de demais segurados obrigatórios. A medida atinge diretamente milhares de trabalhadores que dependem da plataforma para renda principal.
Especialistas em direito previdenciário avaliam que a decisão pode servir de parâmetro para ações semelhantes envolvendo outras plataformas de entrega e transporte. O entendimento reforça a obrigação das empresas de recolher contribuições ou de não criar obstáculos ao acesso aos direitos sociais.
O INSS ainda pode recorrer, mas, enquanto a decisão vigorar, os entregadores que cumprirem os requisitos de carência e tempo de contribuição terão os benefícios concedidos administrativamente, sem necessidade de novas ações judiciais individuais.
A determinação judicial amplia a rede de proteção social para uma categoria que cresceu rapidamente nos últimos anos e até então enfrentava incerteza sobre seus direitos previdenciários.