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Brasil

Guarda compartilhada no Japão alerta para riscos de violência doméstica em Goiás

Especialistas goianos analisam desafios da aplicação da lei em casos de violência, seguindo exemplo japonês que entrou em vigor em abril

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Redação Biscoitei
02 de abril de 2026, 01:54 3 min de leitura
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Guarda compartilhada no Japão alerta para riscos de violência doméstica em Goiás

O Japão deu um passo significativo na reforma de seu direito de família ao tornar obrigatória a guarda compartilhada de filhos após o divórcio, a partir de 1º de abril. A nova legislação inverte a prática anterior, onde a maioria das guardas era concedida às mães, estabelecendo que, por padrão, ambos os pais terão responsabilidades parentais conjuntas, salvo acordo em contrário ou decisão judicial fundamentada. Ativistas de direitos humanos, no entanto, organizaram protestos em Tóquio, incluindo um comício em Shinjuku, temendo que a medida force crianças a manter contato com genitores violentos, aumentando o risco de abuso. Eles argumentam que a exigência de manutenção de relações com o outro genitor pode expor vítimas de violência doméstica a novos episódios de violência.

No Brasil, a guarda compartilhada foi instituída como regra geral pela Lei 13.058, sancionada em 2014. A legislação visa assegurar o direito de convivência de ambos os pais com os filhos, buscando reduzir conflitos e promover o bem-estar infantil. Contudo, a norma prevê exceções quando houver risco à integridade da criança ou do genitor, mas a aplicação prática tem sido inconsistente entre os tribunais. Segundo especialistas, em casos de violência doméstica, a regra pode ser utilizada por agressores para manter contato com as vítimas, utilizando a lei como instrumento de perseguição e controle.

Em Goiás, operadores do direito observam que os tribunais de família, incluindo os de Goiânia e do interior, têm aplicado a guarda compartilhada com cautela, mas ainda há desafios. A Defensoria Pública do estado informou que acompanha esses processos com atenção, mas reconhece a necessidade de capacitação dos magistrados para identificar situações de risco de forma mais eficaz. Há relatos de casos em que agressores tentaram usar a lei para garantir visitas, o que sobrecarrega o sistema de proteção e pode colocar em perigo mulheres e crianças. A defensoria destaca a importância de avaliações multidisciplinares nesses processos.

Diante disso, surge a proposta de criação de varas especializadas em violência doméstica nos fóruns familiares de Goiás. Essas varas poderiam contar com equipes compostas por psicólogos, assistentes sociais e juristas, permitindo uma análise mais aprofundada dos casos. Organizações de direitos humanos sugerem que a implementação da guarda compartilhada deve vir acompanhada de mecanismos de proteção, como avaliação de risco rigorosa e acompanhamento psicológico contínuo. A experiência japonesa serve de alerta: sem essas salvaguardas, a medida pode agravar a vulnerabilidade das vítimas.

O debate reforça a necessidade de equilibrar o direito à convivência familiar com a segurança de vítimas de violência. Enquanto o Japão inicia sua nova fase legislativa, o Brasil, e especificamente Goiás, segue atento às lições internacionais para aprimorar a aplicação de suas próprias leis. A discussão ganha força com propostas de especialização dos tribunais e capacitação contínua, visando garantir que a proteção à vida e à integridade física prevaleça sobre formalidades legais.

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