A legislação eleitoral permite que quem não compareceu ao primeiro turno vote normalmente no segundo. Em Goiânia, profissionais de saúde em plantão conseguem exercer o direito com apoio de colegas e orientação do tribunal regional.
A norma vale para todo o país, mas tem impacto direto em serviços essenciais que não param durante as eleições. Segundo reportagem do G1, o Tribunal Superior Eleitoral confirma que a ausência na primeira etapa não gera impedimento para a segunda, desde que o eleitor esteja quite com a Justiça Eleitoral.
Em Goiânia, a médica Rosana Nakamura estava de plantão em uma UTI no dia da votação. Com a ajuda de colegas de equipe e de outros eleitores na seção, ela conseguiu votar e retornar ao trabalho. O depoimento ilustra como a regra funciona na prática para quem atua em turnos ininterruptos.
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás reforça a orientação para que mesários e fiscais facilitem o acesso de trabalhadores em serviço essencial. A corte estadual também divulga canais de denúncia para casos de impedimento indevido no dia da eleição.
Para o eleitor que faltou ao primeiro turno, basta comparecer à seção com documento oficial com foto. Não é necessário justificativa prévia, mas a regularização da ausência deve ser feita em até 60 dias após cada turno para evitar multa e restrições no cadastro.
A regra garante que o calendário eleitoral não exclua quem mantém serviços vitais em funcionamento, e a experiência em Goiânia mostra que a rede de apoio nos locais de votação faz diferença.