O Tribunal Superior Eleitoral confirma que não há norma que proíba a entrada de crianças nas cabines de votação durante as eleições municipais. A orientação vale para ambos os turnos do pleito de 2024, com a condição de que a presença do menor não atrapalhe os trabalhos da seção.
A regra permite que pais, mães ou responsáveis levem filhos e filhas para conhecer o processo de votação, prática vista como forma de educação para a cidadania. Segundo reportagem do G1, a única restrição ocorre se a criança interferir na digitação dos números ou na privacidade do voto alheio.
Mesários têm autonomia para intervir caso a presença do menor cause tumulto ou atrase a fila. Nesses casos, a criança pode ser orientada a aguardar do lado de fora da cabine enquanto o responsável vota.
A orientação do tribunal replica entendimento de pleitos anteriores e vale para todo o território nacional. Não há limite de idade definido, cabendo ao mesário avaliar se a criança tem condições de permanecer no local sem prejudicar o andamento da votação.
A permissão reforça o caráter pedagógico do voto, permitindo que novas gerações acompanhem de perto o exercício democrático.