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Brasil

CNJ afasta juiz flagrado bebendo e fumando em audiência virtual

Conselho Nacional de Justiça determinou afastamento após vídeo mostrar magistrado de Minas Gerais com garrafa e cigarro durante sessão do Núcleo 4.0

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Redação Biscoitei
13 de agosto de 2026, 17:30 2 min de leitura
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CNJ afasta juiz flagrado bebendo e fumando em audiência virtual
Foto: Reprodução/og:image

O Conselho Nacional de Justiça afastou preventivamente o juiz Milton Lívio Lemos Salles, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, depois que a transmissão de uma audiência virtual exibiu o magistrado consumindo bebida alcoólica e fumando enquanto presidia a sessão. A medida foi anunciada nesta terça-feira.

A sessão ocorreu na segunda-feira, 10 de julho, no Quarto Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família do TJMG. As relatos indicam o juiz manuseando uma garrafa e levando um cigarro à boca enquanto conduzia os trabalhos, comportamento que contrasta com a formalidade exigida ao exercício da magistratura mesmo em ambiente remoto.

Segundo reportagem do G1, a corregedoria nacional considerou a conduta incompatível com a dignidade da função e determinou o afastamento imediato, além da abertura de processo administrativo disciplinar. O CNJ informou que a decisão visa preservar a credibilidade do Poder Judiciário e a confiança da sociedade nas instituições.

O episódio expõe os desafios de fiscalização das audiências virtuais, formato que se expandiu após a pandemia. Diferente das sessões presenciais, onde a presença física de servidores e partes inibe desvios, o ambiente digital exige novos protocolos de monitoramento contínuo para garantir o decoro processual.

Especialistas em direito processual apontam que a regulamentação das audiências por videoconferência prevê deveres de urbanidade e compostura, mas a fiscalização em tempo real ainda depende de estrutura tecnológica e humana que nem todos os tribunais possuem de forma plena.

O caso reforça a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle das sessões remotas para que a modernização do Judiciário não abra espaço para a perda de padrões éticos e profissionais.

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