O uso de telefone celular dentro da cabine de votação é vetado pela Justiça Eleitoral em todo o país. O eleitor pode levar o aparelho até a seção, mas deve entregá-lo ao mesário antes de votar. Quem se recusar fica impedido de exercer o voto e a polícia pode ser acionada.
A regra vale para todas as eleições, inclusive as municipais de 2024, e foi reforçada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) para evitar dúvidas no dia da votação. O aparelho fica sob a guarda do mesário enquanto o eleitor estiver na cabine e é devolvido logo após a conclusão do voto.
Segundo reportagem do G1, a medida tem como objetivo garantir o sigilo do sufrágio e coibir possíveis coações ou registros indevidos do voto. A orientação é que o eleitor já chegue à seção ciente do procedimento para agilizar a fila.
Caso o eleitor se recuse a entregar o celular, o mesário não autoriza a entrada na cabine e pode chamar a polícia militar para registrar a ocorrência. A legislação prevê que a recusa configura crime eleitoral, sujeito a penalidades.
Para o eleitor goianiense, a dica prática é deixar o aparelho em casa ou no bolso desligado até o momento da entrega. O processo leva segundos e não interfere no tempo de votação.
Conhecer a regra evita constrangimentos e garante o exercício do voto nas próximas eleições.