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Anac passa a multar e vetar embarque de passageiro agressivo por até um ano

Nova resolução prevê punição de R$ 17,5 mil e vale para todos os terminais, inclusive Santa Genoveva

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Redação Biscoitei
25 de setembro de 2026, 12:31 2 min de leitura
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Anac passa a multar e vetar embarque de passageiro agressivo por até um ano
Foto: Reprodução/og:image

A Agência Nacional de Aviação Civil colocou em vigor nesta semana resolução que autoriza multas de até R$ 17,5 mil e a proibição de embarque por um ano a passageiros que cometerem atos graves de indisciplina em aeroportos ou durante voos. A medida abrange infrações como agressão, desacato e desobediência às ordens da tripulação.

O texto estabelece que a companhia aérea deve comunicar a ocorrência à Anac em até 72 horas, anexando relatório da tripulação e eventuais registros de imagem. A agência analisa o material e, confirmada a gravidade, aplica a sanção administrativa, que pode ser cumulativa: multa e restrição de voo. O passageiro tem direito a defesa no prazo de 15 dias úteis.

A norma vale para todos os aeroportos brasileiros, segundo reportagem do G1, o que inclui o terminal Santa Genoveva, em Goiânia. Na prática, a equipe de solo e a polícia aeroportuária passam a ter respaldo regulamentar mais claro para retirar do embarque quem apresentar comportamento ameaçador antes mesmo da decolagem.

O endurecimento acompanha o crescimento de ocorrências registradas nos últimos meses, com destaque para brigas motivadas por consumo de álcool, discordâncias sobre bagagem e recusa ao uso de máscara em períodos de exigência sanitária. Dados da Anac indicam que a maioria dos casos envolve passageiros em voos domésticos.

Especialistas em direito do consumidor apontam que a resolução não afasta a responsabilidade penal: agressões seguem sendo encaminhadas à autoridade policial para inquérito. A multa administrativa, porém, tem tramitação mais célere e atinge o bolso do infrator antes do desfecho na Justiça comum.

A regra busca coibir a escalada de violência no transporte aéreo e dá às companhias e à autoridade aeroportuária instrumentos mais claros para agir.

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